PROJETO DE LEI N._____/2011 de 21 de Novembro de 2011
“ Dispõe sobre a alteração,
modificação, da Lei no. 1.120/2003 de 14
de Abril de 2003, denominada de Lei do Perímetro Urbano do Município de Caldas
Novas,definindo área urbana”
A Câmara Municipal de Caldas
Novas aprova e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DO
ESTABELECIMENTO DO PERÍMETRO URBANO
Artigo 1º - O
território do Município de Caldas Novas é definido em áreas urbana e rural
sendo que o Perímetro Urbano circunscreve a área urbana.
Parágrafo 1º -
A área urbana compreende as áreas para
fins urbanos já parceladas, as áreas ainda não parceladas e áreas de proteção
ambiental, com córregos, e ribeirões, nascentes, que inscrevem no perímetro
urbano.
Parágrafo 2º - A
área rural corresponde à área destinada as atividades agropecuárias e de
proteção ambiental, não sendo permitido parcelamento para fins urbanos.
CAPÍTULO II
DELIMITAÇÃO
DO PERÍMETRO URBANO
Artigo 2º - Para
efeito desta Lei, considera-se Perímetro Urbano o limite
territorial
que circunscreve a área urbana do Município, composta por linhas
contínuas,
representadas graficamente em planta no
“Mapa do Perímetro
Urbano
2011”, , escala 1 : 20.000, com a
seguinte descrição :
MALHA
1
Inicia no ponto nº 1 sobre o
Córrego Fundão e segue sentido nordeste passando pelo ponto de n. 02,03,04,05
confrontando o loteamento mansões de Village, seguindo sentido sudeste até o
ponto n. 6 com o córrego do fundão por este Córrego contornando o loteamento
Setor Lagoa Quente até a barra com o Ribeirão Pirapetinga e segue então por
este Ribeirão a jusante contornando o Setor Lagoa Quente e daí para o ponto n° 7, deste ponto segue em
direção ao leste contornando o ribeirão Pirapitinga na confluência com o
Córrego de Caldas até o ponto n° 8 e segue contornando o Córrego de Caldas em
direção sudeste até encontrar as águas da Represa Corumbá e o loteamento Residencial Lago de Cristal
até o ponto n° 9 segue contornando a
represa no mesmo loteamento lago de Cristal até o ponto n° 10 segue contornando
a represa até o ponto n°11no Condomínio barra do Pirapitinga e daí segue ao
ponto n° 12 início da península em direção a leste, muda de direção e segue
contornando a península até o ponto n° 13 inicio do Condomínio Morada do Lago, passando
pelos pontos 14, 15 e 16 contornando a represa até as Mansões Solar do Lago ,
daí continua contornando a represa passando pelo residencial Boa vista até
encontrar o ponto n° 17 no Condomínio
Lago Azul e daí segue contornando a represa até o ponto no.18na divisa do
Residencial Morada Nobre,seguindo na direção sudoeste contornando a represa,
encontra o ponto no. 19, no Condomínio Marinas de Caldas,
e vai até o ponto no. 20 , daí contornando a represa, passando pelos
pontos nos. 21,22,23,24,25 passa por uma nova península onde está o condomínio
náutico prive da caldas, contornando a represa até o ponto 26 no condomínio
residencial porto seguro, segue ainda contornando a represa até o ponto 27,28 e
29, no residencial recanto das garças, segue contornando a represa até o ponto
no. 30, no Condomínio Aldeia do Lago , dái contornando a represa até o ponto
no. 31, no Loteamento Est6ancia Tamburí, seguindo ainda o contorno da represa e
passando pelos pontos 32,33,34,35 e 36 confrontando o Residencial do Lago e
residencial Estrela do Lago, seguindo contornando a represa e a península Alziria Gonzaga de Menezes e Filhos, até o
ponto no. 38, contorna novamente a represa passando pelo residencial lago dos
Ipês, até o ponto no. 39, daí com o sentido noroeste até o ponto no. 40 e 41,
na divisa do residencial Portal do Lago, segue na direção noroeste até o ponto
n. 42, daí na direção sudoeste até atingir o anel viário no ponto n. 43, daí
segue rumo sudoeste até o trevo na confluência da GO-139 com o anel viário no
ponto n. 44, segue sentido norte passando pelos pontos 45,46,47,48,49,50,
contornando os loteamentos Vale das fontes Quentes, seguindo rumo norte,
margeando a rodovia GO-139, passando pelos pontos ns,51,52 e 53, onde segue
rumo sudoeste até o ponto 54 e 55,contornando o loteamento Jardim Serrano, daí
rumo a sudoeste passando pelos pontos n.56 e 57, confrontando o loteamento
Estância Itanhangá, acompanhando a nascente do córrego de caldas passando pelos
pontos 58,59,60,61,62,63,64,confrontando com o loteamento portal das águas
quentes e as fraldas da serra de caldas, segue sentido noroeste, passando pelos
pontos ns. 65,66,67,68,69, e 70, confrontando o loteamento Green Gardens,
seguindo rumo norte, passando pelos pontos ns 71,72, confrontando com o
loteamento recanto da serra, daí seguindo rumo oeste passando pelos pontos
ns73,74,75,76,77, confrontando com os loteamentosEstância chácaras Ipanema,
residencial village, daí segue sentido norte atravessando a GO-213, passando
pelos pontos ns.78,79,80,81,82,confrontando o loteamento Dom Felipe e chácaras
Primavera, até chegar ao córrego do fundão, que vai margeando passando pelo
loteamento Mansões Aguas Quentes e pelo ponto n. 83,continuando a margear o
córrego do fundão, até fechar o perímetro no ponto de origem n. 01, início do
perímetro dessa malha nº 1.
MALHA
2 :
Inicia no
ponto no. 1, no Condomínio N. Senhora Aparecida, denominado Recanto do Sossego,
segue contornando a represa até o ponto n. 2, no condomínio de chácaras, também
contornando a represa, daí segue o rumo oeste atéo ponto no. 3, seguindo no
sentido nordeste até fechar o perímetro novamente no ponto 1.
Parágrafo Único - A descrição dos perímetros
começa sempre em determinado ponto definido como nº 1 e a partir daí prossegue
sempre em sentido horário.
CAPITULO
III
OUTRAS DISPOSIÇÕES
Artigo 3º - Esta
Lei regerá o controle do crescimento territorial urbano do Município de Caldas
Novas - GO, revogando-se todas as disposições em contrário e entrará em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de
Caldas Novas, Estado de Goiás, aos
vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze .
vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze .
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